(DOC. VP 184.8231.4390.3594)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, com acórdão publicado no DEJT do dia 16/05/2023, de relatoria da Ministra Katia Magalhaes Arruda, firmou a tese de que a EBSERH « tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção
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