(DOC. VP 184.6698.0277.0756)
TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - TRIBUTÁRIO - MILITAR ESTADUAL APOSENTADO COM CEGUEIRA MONOCULAR - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA DOENÇA - RECONHECIMENTO DO DIREITO - RESTITUIÇÃO DO VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação ordinária movida por servidor militar aposentado contra o Estado de Minas Gerais, postulando isenção de imposto do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente desde a constatação da doença, considerando ter cegueira monocular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Possibilidade de concessão de isenção de imposto de renda a servidor militar aposentado com cegueira monocular. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
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