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(DOC. VP 184.5522.7003.3500)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Execução fiscal. Dívida de natureza não tributária. Fraude à execução. Incidência da Súmula 375/STJ. Cabimento.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, examinado na forma do CPC, art. 543-C (1973), estabeleceu que a alienação ou oneração de bens ou rendas pelo sujeito passivo cujo débito tributário está inscrito em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução. 2 - Essa solução, porém, é inaplicável quando o crédito perseguido não tem natureza tributária. Para o re

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