Carregando…

(DOC. VP 184.5500.0002.6800)

STJ. Corrupção de menores (ECA, art. 244-B). Natureza formal do delito. Desnecessidade de prova da efetiva corrupção. Inteligência do enunciado sumular 500/STJ. Manutenção da decisão agravada. Insurgência desprovida.

«1 - Esta Corte Superior de Justiça, no âmbito da Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.127.954/DF, apreciado sob o regime dos recursos representativos de controvérsia, consolidou entendimento no sentido de que o crime de corrupção de menores é formal, que se configura independentemente da comprovação de que o menor tenha sido efetivamente corrompido. 2 - «A configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote