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(DOC. VP 184.5347.7801.1252)

TJSP. FURTO TENTADO QUALIFICADO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO DA VÍTIMA QUE IMPEDIU A SUBTRAÇÃO DE BENS DA RESIDÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU IMPEDIDO DE ENTRAR NA CASA PELA AÇÃO DA VÍTIMA. ITER CRIMINIS INICIAL. REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. ADEQUAÇÃO. PENA IGUAL A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. 1.

É inviável a absolvição por atipicidade com base no princípio da insignificância, considerando o caso concreto e o histórico desabonador do apelante. Na hipótese, o apelante pulou o portão do imóvel e, quando tentava entrar na residência, foi surpreendido pela vítima que ofereceu resistência com o uso de uma faca. Ademais, o apelante ostenta ao menos três condenações definitivas pelo mesmo crime, além de outra por tráfico de drogas. 2.  Quando o réu consegue entrar no imóve

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