(DOC. VP 184.5284.2002.5500)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora de ativos financeiros. Onerosidade excessiva. Prequestionamento. Ausência. Ordem legal de preferência. Observância.
«1 - À luz do CPC, art. 620, 1973, a Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que, «em princípio, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 9º, III, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do CPC, art. 620». 2 -
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