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(DOC. VP 184.5243.6000.2000)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Tarifa de água. Ilegitimidade passiva. Alteração que demandaria revolvimento fático. Agravo interno da contribuinte desprovido.

«1 - Em relação à ilegitimidade passiva, o Tribunal Estadual consignou que o Espelho do Cadastro Imobiliário juntado às fls. 32 indica a FASE como proprietária e contribuinte do imóvel em questão. E que, por força do disposto no Lei 11.800/2002, art. 14, a FASE ficou como responsável pelos contratos da antiga FEBEM, isso inclui os com o DMVAE. Assim, segundo o acórdão de origem, todos os documentos dos autos indicam pela responsabilidade da FASE pelo pagamento da dívida debatida no

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