(DOC. VP 184.5243.6000.0600)
STJ. Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Ação civil pública com suporte em ato de improbidade administrativa praticado pelo então alcaide do município de cajamar/SP e outros réus. Contratação de agente público sem certame, associada à não prestação laboral. Condenação advinda das instâncias ordinárias, com fixação de multa civil em 75 vezes o valor do subsídio do alcaide à época (R$ 10.700,00), o que corresponderia a mais de R$ 800 mil em penalidade, para além das demais sanções. Quantificação desproporcional. Redução da multa civil para 3 vezes o valor da remuneração do então prefeito da urbe paulista. Agravo interno do demandado acolhido para prover o recurso especial, minorando o importe de multa civil para 3 vezes o valor da remuneração dos agentes públicos acionados, mantidas as demais sanções fixadas no aresto.
«1 - Esta Corte Superior tem a diretriz já há muito consolidada de que, a partir dos elementos de fatos e provas represados no acórdão do Tribunal, é possível efetuar a revisão das penalidades aplicadas em improbidade, quando, da leitura do acórdão recorrido, exsurgir a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas (AgRg no AREsp 341.211/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 17/06/2015). 2 - Na espécie, o então Prefeito no Município de Cajamar/SP foi conden
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