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(DOC. VP 184.5220.2002.1800)

STJ. Tributário. IPTU e itr. Incidência. Imóvel urbano. Imóvel rural. Critérios a serem observados. Localização e destinação. Decreto-lei 57/1966. Vigência.

«1. Não se conhece do recurso especial quanto a questão federal não prequestionada no acórdão recorrido (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). 2. Ao disciplinar o fato gerador do imposto sobre a propriedade imóvel e definir competências, optou o legislador federal, num primeiro momento, pelo estabelecimento de critério topográfico, de sorte que, localizado o imóvel na área urbana do município, incidiria o IPTU, imposto de competência municipal; estando fora dela, seria o caso do I

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