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(DOC. VP 184.5220.2002.1500)

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. IPTU. Itr. Incidência. Critério da localização do imóvel insuficiente. Necessidade de se observar, também, a destinação do imóvel. Precedentes. CTN, art. 32, § 1º. Ausência de comprovação. Matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se, também, a destinação econômica, conforme já decidiu a Egrégia 2ª Turma, com base em posicionamento do STF sobre a vigência do Decreto-lei 57/1966. 2. Precedentes: AgRg no REsp 679.173/SC, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 18/10/2007; REsp 738.628/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ DJ 20/06/2005; AgRg no Ag 498.512/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha

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