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(DOC. VP 184.5220.2000.0800)

STJ. Tributário e processual civil. ICMS. Substituição para frente. Base de cálculo presumida. Base de cálculo real. Restituição da diferença. Possibilidade. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.849-RG/MG (Rel. Min. Edson Fachin, DJe 05/04/2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.» (Tema 201/STF). 2 - Juízo de retratação exercido nestes autos (CPC/20

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