(DOC. VP 184.5152.8986.0733)
TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO DE MULTA. MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA. 1.
Execução da multa contratual no percentual de 100% do valor do contrato, por conta do cancelamento unilateral por parte do município. 2. Exequente, contratada para realizar apresentação musical, foi comunicada do cancelamento um dia antes do evento. 3. Município questionou contrato por meio de ação civil pública, julgada improcedente. 4. Multa devida, mas não no percentual pretendido. Contrato assinado em 07 de dezembro de 2016 para evento no dia 31 de dezembro do mesmo ano. Cláusula
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