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(DOC. VP 184.4340.2696.7600)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA SEXTA RECLAMADA (AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA) - GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - COORDENAÇÃO EMPRESARIAL. 1. A CLT

já admitia a formação de grupo econômico por coordenação antes mesmo do advento da Lei 13.467/2017, uma vez que o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, definia sua existência pela direção, controle ou administração comum. 2. O controle ou a administração comum são instrumentos para a viabilização da direção unitária, que, afinal, é o critério mais importante para definição de grupo econômico. A CLT, ao mencionar a administração comum, acabou por reconhecer

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