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(DOC. VP 184.4325.8002.7400)

STJ. Homicídio qualificado tentado. Produção antecipada de provas. Motivação. Ocorrência. Falibilidade da memória humana. Relevante transcurso de tempo desde a data dos fatos. Súmula 455/STJ. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1 - A produção antecipada de provas permitida pelo CPP, art. 366 possui natureza acautelatória e visa a resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, diante da possibilidade de perecimento da prova em razão do decurso do tempo no qual o processo permanece suspenso. 2 - Nos termos do Súmula 455/STJ de Justiça, «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso

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