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(DOC. VP 184.4325.8002.4400)

STJ. Habeas corpus. Impetração contra decisão que indeferiu a liminar pleiteada no mandamus originário. Não cabimento. Enunciado sumular 691/STF. Existência de flagrante ilegalidade. Superação do óbice. Conhecimento do writ.

«1 - Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de origem. 2 - Vislumbrando-se a existência de flagrante ilegalidade, deve ser mitigado o óbice inserto no Enunciado Sumular 691 do STF.»

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