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(DOC. VP 184.4325.8002.2100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato e receptação. Quebra do sigilo telefônico deferida com base em denúncia informal desprovida de comprovação. Realização de diligências preliminares para averiguar a veracidade da notitia criminis. Eiva não configurada.

«1 - Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigativos preliminares em busca de indícios que corroborem as informações, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. Precedentes. 2 - Na espécie, além de não se es

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