(DOC. VP 184.4325.8000.2300)
STJ. Reclamação. Acórdão que declara nula a prova decorrente de quebra de sigilo bancário sem autorização judicial após a sentença. Despacho do relator da apelação consignando o exame da questão como preliminar. Descumprimento do julgado desta corte. Não ocorrência. Julgamento da apelação com base nas demais provas. Pedido improcedente.
«1 - Tendo o acórdão proferido em recurso em habeas corpus declarado nula a prova decorrente de quebra de sigilo bancário sem autorização judicial após a sentença, não configura descumprimento do julgado desta Corte o despacho do desembargador relator consignando que o exame da questão relativa às provas consideradas ilícitas será feito por ocasião do julgamento da apelação. 2 - Julgada a apelação com base nas demais provas dos autos, não se verifica afronta ao acórdão de
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