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(DOC. VP 184.4311.2003.6500)

STJ. Terceira fase. Três causas de aumento de pena. Acréscimo em fração superior a 1/3 (um terço). Ausência de fundamentação concreta. Aplicação do Súmula 443/STJ. Ordem concedida de ofício.

«1 - «O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes» - Súmula 443/STJ. 2 - Na hipótese, o aumento da pena ocorreu em fração superior a 1/3 (um terço), em razão da quantidade de majorantes, sem a indicação de fundamentação concreta, a evidenciar a necessidade de aplicação da fração mínima.»

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