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(DOC. VP 184.4311.2001.3600)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Imunidade. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Natureza declaratória do ato. Efeito ex tunc. Acórdão recorrido que reconhece o caráter filantrópico preexistente e anterior ao protocolo administrativo. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato.

«1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - «O STJ consolidou seu entendimento no sentido de que o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de ato declaratório, consoante orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 115.510/RJ» (AgRg no AREsp 291.799/RJ, Rel

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