(DOC. VP 184.4104.3009.0900)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penal e processo penal. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Interceptação telefônica em outro feito. Fonte independente. Notitia criminis. Desenvolvimento de investigação posterior. Nulidade. Não ocorrência. Causa de aumento prevista no lei, art. 40, V de drogas. Pretenso afastamento. Interestadualidade comprovada pelas provas dos autos. Ausência de violação do CPP, art. 155. Súmula 7/STJ.
«1 - Não é omisso o acórdão que aprecia as matérias postas ao seu exame, embora de maneira diversa da pretendida pelo recorrente. Desse modo, tendo o acórdão recorrido decidido fundamentadamente as questões a ele submetidas, não se configura a apontada contrariedade ao CPP, art. 619. 2 - As escutas realizadas primitivamente, autorizadas em outro feito, representam mera notitia criminis, apta a desencadear as investigações do caso concreto, erigindo-se, no dizer da doutrina, como u
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