(DOC. VP 184.4104.3007.7800)
STJ. Habeas corpus. Organização criminosa e receptação qualificada. Operação «hicsos. Roda presa. 2ª fase». Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Supressão de instância. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1 - A questão atinente à fundamentação utilizada para decretar a prisão preventiva do réu não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que seu exame diretamente por esta Corte Superior acarretaria indevida supressão de instância. 2 - É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se
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