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(DOC. VP 184.3790.6005.9500)

STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu o reclamo. Irresignação do agravante.

«1 - O juízo de admissibilidade do recurso especial na instância ordinária é provisório e não vincula o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete o exame definitivo 2 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, dispõe que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. 3 - A previsão das Leis Federais 5.010/1966 e 11.697/2008, de que a segunda-feira de carnaval é feriado, não é aplicável à justiça comum estadual, mas apenas à justiça feder

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