(DOC. VP 184.3790.6001.4900)
STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pressupostos de admissibilidade. Controvérsia restrita ao exame de legislação infraconstitucional. Afronta ao princípio do devido processo legal. Ausência de repercussão geral.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2 - A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT,
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