(DOC. VP 184.3641.2001.9600)
STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Complementação do preparo. Realização fora do prazo estabelecido pelo presidente do tribunal de origem. Deserção. Precedentes.
«1 - É firme o entendimento desta Corte no sentido de que «a insuficiência do preparo implicará deserção se a parte recorrente, intimada para complementá-lo, não o fizer dentro do prazo estipulado» (EDcl no AREsp 333.195/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 16/08/2013). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp 1.010.976/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/03/2018; AgInt no AREsp 965.146/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 08
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