(DOC. VP 184.3641.2001.8500)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Alienação do bem após a citação do devedor e antes da entrada em vigor da Lei complementar 118/2005. Fraude à execução configurada. Presunção absoluta. Despicienda a discussão acerca da má-fé do adquirente. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. REsp. 1.141.990/PR, rel. Min. Luiz fux, DJE 19/11/2010, julgado pelo rito do CPC, art. 543-C. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
«1 - Ao julgar o REsp. 1.141.990/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19/11/2010, representativo da controvérsia, esta Corte assentou o entendimento de que não se aplica à execução fiscal o Enunciado 375 da Súmula de sua jurisprudência, segundo o qual o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Sendo assim, há presunção absoluta da fraude à execução quando a alienação é efetivada após a inscriçã
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