(DOC. VP 184.3641.2001.2300)
STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CPC, art. 535, 1973. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Isenção. Decreto-lei 8.031/1945. Revogação. Possibilidade. CTN, art. 178.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, 1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório, obscuro bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - O acórdão recorrido entendeu que a isenção concedida à CHESF em relação ao IPI e ao II sobre importação de materiais e e
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