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(DOC. VP 184.3641.2000.7400)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Rejeição. Não apresentação de memória de cálculo. Aplicação do CPC, art. 739-A, § 5º, 1973 às execuções contra a Fazenda Pública. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento.

«1 - O Tribunal de origem manteve a sentença que rejeitou os Embargos à Execução, ao fundamento de que se aplica à Fazenda Pública a previsão de que a petição dos embargos fundada no excesso de execução deve indicar o valor que entende correto, acompanhada da memória de cálculo, sob pena de rejeição. Tal entendimento se alinha a jurisprudência desta Corte Superior de que as disposições contidas no CPC, art. 739-A, § 5º, 1973, que determinam ser obrigação do executado indic

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