(DOC. VP 184.3520.1004.6100)
STJ. Seguridade social. Recurso especial. Juízo de retratação. Previdenciário. Trabalhador rural bóia-fria. Benefício. Pretensão notória e reiteradamente contrária ao entendimento do INSS. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Repercussão geral julgada pelo STF. Decisum mantido.
«1 - Observado pelo Juízo Prévio de Admissibilidade que a tese recursal foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral, os autos serão devolvidos ao órgão julgador para realização do juízo de retratação. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 631.240/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento quanto à necessidade de prévio requerimento administrativo junto ao INSS para a concessão de benefício previdenciário
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