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(DOC. VP 184.3520.1004.5500)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição de recurso especial na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Recesso forense. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Inocorrência. Incidência do CPP, art. 798, caput e § 3º.

«I - Em razão do princípio da especialidade, o CPC, art. 220, Código de Processo Civil de 2015 não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, porquanto a disciplina sobre a matéria deve obedecer ao disposto no CPP, art. 798, caput, e § 3º. II - Assim, uma vez iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para

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