Carregando…

(DOC. VP 184.3520.1004.4100)

STJ. Nulidade de quesito. Questionamento supostamente genérico. Formulação que teria confundido coautoria e participação. Ausência de impugnação oportuna. Preclusão. Recurso improvido.

«1 - Nos termos do CPP, CPP, art. 571, VIII, as nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão. 2 - Na espécie, de acordo com a ata da sessão de julgamento, a defesa não se insurgiu contra a apontada deficiência no quesito formulado aos jurados, o que revela a preclusão do exame do tema. 3 - Deve ser afastada a suposta nulidade consistente na indagação de quesito genérico, que teria misturado coautoria e participação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote