(DOC. VP 184.3520.1000.3500)
STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar
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