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(DOC. VP 184.3332.6000.3100)

STJ. Conflito de competência. Ato infracional equiparado a crime. Competência do juízo do lugar da ação. Estatuto, art. 147, § 1º da criança e do adolescente. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do juízo suscitado.

«1 - É da competência do juízo do lugar da ação ou omissão processar e julgar o ato infracional equiparado a crime, observadas as regras de conexão, continência e prevenção (ECA, art. 147, § 1º), que assim permanece ainda que haja alteração de residência do menor infrator. 2 - Em consagração ao princípio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo (Lei 12.594/2012, art. 35, IX), o ECA, art. 147, § 2º prevê a delegação da execu�

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