(DOC. VP 184.3305.9003.9300)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno na tutela provisória. Pedido de tutela não conhecido por não se enquadrar na hipótese do CPC/2015, art. 1.029, § 5º. Decisão confirmada em sede de agravo interno. Pedidos apresentados na impugnação do agravo interno para condenação em litigância de má-fé e honorários advocatícios. Pleitos não examinados no V. Acórdão que negou provimento ao agravo interno. Omissão reconhecida e sanada. Não se configura litigância de má-fé pela mera interposição de recurso. Incidente processual. Impossibilidade de condenação em honorários advocatícios recursais. Embargos acolhidos, para sanar omissões, sem efeitos infringentes.
«1 - A uníssona jurisprudência desta eg. Corte é no sentido de que a mera utilização de instrumento processual não configura litigância de má-fé. 2 - O pedido de tutela provisória é mero incidente processual que, no caso, nem sequer foi conhecido, de modo que a pretensão de condenação em verba honorária não se enquadra nas hipóteses do CPC/2015, art. 85, §§ 10 e 11, pois não houve perda de objeto deste incidente e, por não se tratar de recurso, é inviável a discussão
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