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(DOC. VP 184.3305.9003.8500)

STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de alimentos. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Obrigação alimentar avoenga. Responsabilidade complementar e subsidiária, sempre condicionada a existência de necessidade dos netos e de possibilidade da prestação de alimentos pelos avós. Requisitos não observados. Requalificação jurídica dos fatos e revaloração das provas. Possibilidade. Súmula 596/STJ.

«1 - Ação distribuída em 14/09/2010. Recurso especial interposto em 12/08/2014 e atribuído à Relatora em 25/10/2016. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir se houve negativa de prestação jurisdicional e se a condenação dos avós ao pagamento da pensão alimentícia aos netos observou, na hipótese, a existência de efetiva necessidade das menores em conjunto com a real possibilidade de os avós cumprirem a referida obrigação. 3 - Ausentes os vícios do CPC/1973, art.

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