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(DOC. VP 184.3305.9003.8200)

STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva de filho maior post mortem. Interesse processual e possibilidade jurídica do pedido existentes. Viabilidade da pretensão em tese. Reconhecimento da relação de filiação após o falecimento do filho maior e de sua genitora biológica. Imprescindibilidade do consentimento previsto no CCB/2002, art. 1.614. Respeito à memória e à imagem póstumas.

«1 - Ação distribuída em 11/01/2016. Recurso especial interposto em 09/02/2017 e atribuído à Relatora em 25/08/2017. 2 - O propósito recursal é definir se é possível reconhecer a existência de maternidade socioafetiva entre a parte e filho maior, com genitora biológica conhecida, após a morte de ambos, especialmente para o fim de que a parte possa receber a pensão decorrente da morte do pretenso filho. 3 - A pretensão de reconhecimento da maternidade socioafetiva post mortem

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