(DOC. VP 184.3294.7002.1400)
STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Pacientes que responderam presos. Matérias não enfrentadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão cautelar. Fundamentação. Indícios de integração a associação criminosa formada por estrangeiros, processos em curso no juízo, diversas vítimas. Periculosidade. Reiteração delitiva. Ordem pública. Aplicação da Lei penal. Ausência de ilegalidade manifesta. Parcial conhecimento e, nessa extensão, denegação da ordem.
«1 - A matéria consistente no regime de cumprimento de pena, não enfrentada pelo Tribunal de origem, por ser objeto da apelação pendente de julgamento, não pode ser decididas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Ressalvado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no HC 126.292/SP, relativo à condenação já confirmada em segundo grau, esta Corte entende que a prisão cautelar - anterior à sentença condenatória definitiv
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