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(DOC. VP 184.3294.7000.7500)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. CPC/2015, art. 183. Termo inicial do prazo recursal a contar da intimação pessoal do ente público. Intempestividade. Feriado local não comprovado, por documento idonêo, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 28/02/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - O CPC/2015, art. 183 assegura à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público o benefício do prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, o que, no caso, ocorreu em 14/06

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