(DOC. VP 184.3145.0002.9400)
STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC, art. 535, II, 1973. Ausência de violação. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Início do lustro prescricional.
«1 - Inexiste contrariedade ao CPC, art. 535, II, 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2 - Somente a partir da vigência da Lei 9.250/1995 é que surgiu a questão do alegado bis in idem referente aos valores pagos a título de Imposto de Renda sobre as prestações mensais do benefício de complementação de apo
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