(DOC. VP 184.3145.0002.8100)
STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ação discriminatória. Terras devolutas. Pontal do paranapanema. Fazenda pirapó-santo anastácio. Registro paroquial. Nulidade. Justiça Estadual. Competência. União. Interesse. Ausência. Litisconsórcio. Desnecessidade. Juiz natural. Violação. Coisa julgada. Decisão de caráter administrativo. Súmula 280/STF. Prescrição. Alegação genérica. Ausência de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Usucapião. Impossibilidade. Litispendência. Ausência de identidade. Cercamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Ausência de fundamentação. Não ocorrência.
«1 - Afastada a existência de terra devoluta de domínio da União Federal, no caso, firma-se a competência da Justiça estadual para o julgamento da ação discriminatória. 2 - Ausente interesse da União, não há que se falar em litisconsórcio necessário com o respectivo ente federativo. 3 - A suscitada violação do princípio do juiz natural não indicou qual dispositivo de Lei teria sido violado e nem de que forma, pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 4
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