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(DOC. VP 184.3112.3003.5600)

STJ. Tributário. Reintegra. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Deficiência da fundamentação. Zona franca de manaus. Direito ao reintegra nos limites temporais de acordo com a jurisprudência da corte.

«I - Deve-se afastar a apreciação, por esta Corte Superior, dos dispositivos constitucionais invocados como violados pela recorrente, cuja competência está jungida ao Supremo Tribunal Federal, ex vi do disposto no CF/88, art. 102, sob pena de usurpação daquela competência. II - Em relação às alegadas violações aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de

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