(DOC. VP 184.3112.3001.3100)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora de ativos financeiros. Exceção da onerosidade excessiva. Não demonstração. Ordem legal de preferência. Observância. CPC, art. 535, 1973. Violação. Inexistência. Embargos declaratórios. Rediscussão da matéria julgada. Protelação. Multa. Manutenção.
«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que é da parte executada o ônus de comprovar a necessidade de afastamento da ordem preferencial do Lei 6.830/1980, art. 11, não sendo suficiente a essa providência a invocação genérica do CPC, art. 620, 1973. 2 - Não observada a ordem legal e não demonstrada a exceção da onerosidade excessiva, a Fazenda Pública pode recusar os bens oferecid
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