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(DOC. VP 184.2891.9000.7300)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Feriado local. Não comprovação no momento da interposição do recurso, por meio de documento indôneo. Existência de fundamento autônomo não atacadado. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.

«1 - «Nos termos do CPC/2015, CPC, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior» (AgInt nos EDcl no AREsp 1.082.609/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 20/02/2018). 2 - Da mesma forma, a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo. Precedente: AgInt no AREsp 1.088.757/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/02/2

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