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(DOC. VP 184.2881.3003.9300)

STJ. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Ausência de pagamento integral. Do débito. Exclusão do programa de parcelamento. Ausência de ilegalidade no prosseguimento da ação penal.

«1 - O pagamento integral do débito previdenciário extingue a punibilidade do acusado, sendo que a adesão ao programa de parcelamento suspende o andamento do prazo prescricional até sua revogação ou a posterior extinção da punibilidade, em razão do pagamento integral. 2 - No caso dos autos, inocorrendo o pagamento integral do débito e tendo a empresa dos recorrentes sido excluída do programa de parcelamento, não há que se falar em suspensão do prazo prescricional ou extinção

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