(DOC. VP 184.2881.3003.7600)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação qualificada (por cinco vezes). Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação. Segregação fundamentada no CPP, art. 312, CPP. Ordem pública. Modus operandi e risco de reiteração delitiva. Custódia justificada e necessária. Extemporaneidade da constrição cautelar. Indícios de autoria detectados após longa investigação. Constrangimento não verificado. Necessidade de atendimento fisioterápico. Pleito a ser requerido perante as autoridades competentes. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Reclamo desprovido.
«1 - Não há se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito e pelo fundado risco de reiteração delitiva. 2 - Caso em que o recorrente foi denunciado e preso preventivamente, porque, no período compreendido entre novembro de 2012 a fevereiro de 2014, por cinco vezes, de forma empresarialmente organizada, teri
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