(DOC. VP 184.2830.3002.6500)
STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de homicídio qualificado. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Prejudicado. Nulidade da sentença e descabimento da medida socioeducativa de internação. Supressão de instância superada por julgamento superveniente do apelo. Nulidade da sentença. Ausência de comprovação da autoria. Falso testemunho. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Medida socieducativa de internação. Possibilidade. Lei 8.069/1990, art. 122, I. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ parcialmente conhecido, e nessa parte, prejudicado.
«1 - Prejudicada a alegação de excesso de prazo para análise do apelo defensivo, uma vez que houve superveniência do julgamento do recurso pelo Tribunal a quo. 2 - A tese de nulidade da sentença ante a não comprovação da autoria delitiva, bem como a afirmação de que a testemunha protegida incorreu em falso testemunho, não são passíveis de análise na via estreita do mandamus, pois tal providência depende de incursão pormenorizada no acervo fático-probatório dos autos, o que
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