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(DOC. VP 184.2830.3001.2600)

STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Tabela sus. Reajuste. Limitação temporal. Coisa julgada. Modificação. Impossibilidade.

«1 - A Corte de origem reconheceu que, no caso, o título judicial transitado em julgado determinou expressamente que as diferenças do reajuste da tabela do SUS deveriam ser calculadas até novembro de 1999, afastando a arguição de que o índice de 9,56% estaria limitado a outubro de 1999. 2 - Tendo havido o debate no título executivo judicial que transitou em julgado, a respeito do termo ad quem do referido reajuste, não é possível modificar a questão decidida no âmbito dos embargo

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