(DOC. VP 184.2663.7005.6100)
STJ. Posse de droga para uso próprio. Defensoria pública. Falta de intimação pessoal do acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação. Vista dos autos concedida após a certificação do trânsito em julgado do édito repressivo. Cerceamento de defesa configurado. Concessão da ordem de ofício.
«1 - É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no CPP, art. 370 e do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, gera, via de regra, a sua nulidade. 2 - No caso dos autos, consoante noticiado pela autoridade apontada como coatora, a Defensoria Pública somente teve vista pessoal dos autos após a certificação do trânsito em julgado da condenaçã
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