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(DOC. VP 184.2641.1010.1100)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Intempestividade. Prazo de 2 dias (CPP, art. 619). Recurso intempestivo que não interrompe prazo para eventual reclamo subsequente. Trânsito em julgado do acórdão embargado. Remessa imediata ao STF para processamento do recurso pendente.

«1 - Os aclaratórios são intempestivos, pois opostos quando já escoado o prazo de 2 dias, previsto no CPP, art. 619. 2 - Em matéria criminal, os embargos de declaração possuem disciplina própria e, por isso, o prazo previsto no Código de Processo Civil não se aplica em hipóteses que tais. Precedente. 3 - Diante da intempestividade dos aclaratórios, não ocorreu a interrupção do prazo recursal para eventual interposição de recurso subsequente, sendo assim, é possível concl

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