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(DOC. VP 184.2641.1008.4900)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Acusado preso cautelarmente desde março de 2015. Desídia do judiciário no impulsionamento do feito. Ausência. Conduta da defesa no sentido de atravessar diversas petições, alegando, inclusive, a ocorrência de nulidade destituída de fundamento. Súmula 64/STJ. Aplicabilidade. Informação nos autos, dando conta da prisão do paciente em razão de outra ação penal. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1 - Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2 - No caso, além da ausência desídia do judiciário na condução da ação penal, existe notícia nos autos de que o paciente se encontra preso, também, por conta de outra ação penal, bem como se verifica a contribuição

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