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(DOC. VP 184.2641.1007.8000)

STJ. Recurso em habeas corpus. Concussão. Incompetência do magistrado processante. Não ocorrência. CPP, art. 70. Local onde se consumou a infração. Crime formal e instantâneo. Interceptações telefônicas. Atendimento dos requisitos da Lei 9.296/1996. Indícios de autoria. Indispensabilidade da medida. Demonstração. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - O crime de concussão, por ser delito formal e instantâneo, se consuma no momento em que o agente exige a vantagem indevida, sendo o recebimento em si, mero exaurimento da ação delituosa. 2 - O primeiro fato delituoso apurado se consumou na cidade de Cuiabá, local de onde partiram as ligações telefônicas, nas quais se exigia a vantagem indevida, sendo, portanto, competente o Juízo da Vara Especializada da referida comarca. 3 - O Magistrado de primeiro grau ao deferir as inter

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